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LEI QUE INSTITUI A POLITICA PÚBLICA DE REGULARIZAÇÃO URBANISTICA E FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS OCUPADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS E SANCIONADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 10.903, de 23 de julho de 2025, estabelecendo diretrizes para a política pública estadual de regularização urbanística e fundiária de imóveis ocupados por entidades religiosas sem fins lucrativos. A lei visa garantir a regularização desses imóveis, observando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e laicidade do Estado. 

A nova lei, publicada no Diário Oficial, estabelece critérios e procedimentos para a regularização de imóveis ocupados por entidades religiosas, como igrejas, templos e centros religiosos, que não possuam fins lucrativos. O objetivo é garantir a segurança jurídica dessas entidades e promover a regularização urbanística e fundiária de seus imóveis, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente. 

A lei também destaca a importância de se observar os princípios da legalidade, garantindo que todos os procedimentos sigam o que determina a lei; da isonomia, tratando todos os casos de forma igualitária; da impessoalidade, evitando favorecimentos pessoais; e da laicidade do Estado, garantindo a separação entre Estado e religião, conforme estabelece a Constituição. 

Em resumo, a Lei nº 10.903 de 2025 estabelece um marco importante para a regularização de imóveis de entidades religiosas no estado do Rio de Janeiro, buscando um equilíbrio entre a necessidade de regularização e a garantia dos princípios fundamentais da administração pública e do Estado.



 

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