O Instituto Internacional Carta Magna da Umbanda - SEDE RJ, estará participando do Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa do Rio de Janeiro - CONEPLIR/RJ, para o biênio 2025/2026, tendo com titular Pai Marcelo de Xangô, Presidente Estadual e como suplente, Pai Waguinho Macumba, Vice-Presidente Estadual. O Ato com as designações foi publicado através da Resolução SEDSODH Nº 894, de 10 de dezembro de 2024, trancrito no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Nº 231 - PARTE I, de 12 de dezembro de 2024.
A posse está programada para acontecer no dia 07 de janeiro de 2025 em local ainda a ser definido.
O CONEPLIR/RJ, foi instituido através do DECRETO Nº 46221, de 18 de janeiro de 2018, pelo Governador do Estado, e compete ao mesmo:
I - contribuir na definição de políticas públicas, no âmbito estadual, destinadas a promover a liberdade religiosa, propondo diretrizes, normas, instrumentos e prioridades para promoção e proteção da liberdade religiosa e combate à intolerância religiosa;
II - encaminhar e/ou acompanhar denúncias de violações de direitos de pessoas ou grupos religiosos relacionadas à intolerância religiosa;
III - fomentar o desenvolvimento de ações sociais, econômicas, educativas e culturais, visando à promoção da liberdade religiosa e ao combate ao preconceito e à intolerância;
IV - promover intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de promoção da liberdade religiosa e combate ao preconceito e à intolerância;
V - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, no que se refere ao escopo deste Conselho;
VI - estimular e fortalecer a organização, nos municípios, de mecanismos de promoção da liberdade religiosa e do combate à intolerância;
VII - redigir e publicar trabalhos, emitir pareceres, promover seminários, estudos, pesquisas e campanhas informativas sobre a promoção da liberdade religiosa e o combate à intolerância;
VIII - instituir e manter um centro de documentação onde se possa arquivar e sistematizar dados e informações sobre denúncias recebidas, deliberações do Conselho e demais materiais relacionados com a finalidade do Conselho;
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno;
X - exercer outras atribuições especificadas neste Decreto.
A inclusão do Instituto Carta Magna da Umbanda no CONEPLIR/RJ é um passo importante para a consolidação da Umbanda como uma religião respeitada e protegida no estado do Rio de Janeiro. Essa conquista é fruto de um trabalho árduo e dedicado de diversas comunidades umbandistas e representa uma esperança para um futuro com mais respeito à diversidade religiosa.
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